Considera-se uma unidade privada de serviços de saúde qualquer estabelecimento, não integrado no Serviço Nacional de Saúde, no qual sejam exercidas atividades que tenham por objeto a prestação de serviços de saúde.
O licenciamento das unidades privadas de serviços de saúde tem como base legal o Decreto-Lei nº 279/2009 de 6 de Outubro, que estabelece o regime jurídico de abertura, modificação e funcionamento destas unidades.
Poderá consultar ou pesquisar uma Unidade Privada de Saúde aqui.